Edital de convocação de Assembléia Ordinária
- Santa Casa de Cerqueira César

- 6 de jan.
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A Provedoria da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CERQUEIRA CÉSAR, por sua representante infra-assinado, no uso de suas atribuições, especialmente daquela conferida pelo art.23, paragrafo único, do estatuto vigente, CONVOCA todos os associados com direito a voto para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, quarta feira, as 19:00 horas em primeira convocação mínimo de 1/3 (um terço) dos associados quites com suas obrigações ou, não havendo número suficiente para instalação da Assembleia, 30 minutos após, em segunda convocação com o mínimo de 1/5(um quinto) dos associados quites com suas obrigações até o mês anterior à data da realização da assembleia, no auditório do SINDICATO RURAL VALE DO RIO PARDO, situado na Rua Saldanha Marinho, 141, Centro, nesta cidade, para deliberação da seguinte ordem do dia:
1-Apreciação do Balanço Anual, dos relatórios e parecer do Conselho Fiscal acerca da prestação de contas do exercício de 2025, assim como a previsão orçamentária para o ano de 2026; e
2- Eleição e posse dos membros da Diretoria (Provedor, Vice Provedor, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro, Procurador e Mordomo) e do Conselho Fiscal (Três membros efetivos e três suplentes), para um mandato de três (03) anos contado da data que forem empossados (art.26, §2, e art. 36 do estatuto), cujo mandato se encerrará até o dia 30/03/2029.
Os interessados em constituir chapa, que terá que ser completa (Diretoria e Conselho Fiscal), para concorrer a eleição deverão protocolar o pedido na Secretaria da Santa Casa com antecedência mínima de quinze (15) dias do pleito (art.36, § 6°). Os participantes da chapa deverão estar integrados no quadro associativo por tempo igual ou superior a cento e oitenta (180) dias, (art.13, §°1), possuir residência na cidade de Cerqueira César e estarem quites com seus compromissos perante a entidade e me pleno gozo do exercício de seus direitos (art. 21 e art. 26, §5° do estatuto), sob pena de indeferimento sumário do pedido de registro. O Diretor Clínico será escolhido pela Diretoria com observância do procedimento previsto no art. 41 do estatuto.
Da eleição concorrerão quantas chapas forem registradas na Secretaria, hipótese em que a votação poderão ser secreta, votação verbal aberta, ou ainda por aclamação, conforme definido pela mesa diretora, ou pelo presidente da reunião, ou ainda por decisão da maioria dos presentes e prevalecerá a decisão por voto da maioria simples, não sendo permitido o voto por procuração (art.24, §2° do estatuto).
O presente edital será publicado no jornal local, divulgado na rede social e anexado na sala da recepção da Santa Casa e em outros locais de acesso público (art. 22 do estatuto).






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